Ementa:
Esta solicitação faz-se necessária, pois é de extrema necessidade para a população o uso de certos medicamentos que é pública e notória a necessidade. Todas as pessoas têm direito a receber medicamentos do Poder Público sem a necessidade de contraprestação imediata. O art. 6°, I, "d", da Lei nº 8.080/90, inclui no âmbito de atuação do SUS a prestação de assistência farmacêutica.