Ementa:
Dentro as competências do vereador, se destaca a legislativa, que consiste na elaboração de normas genéricas e abstratas (as leis) sobre matérias de competência do Município. Considerando o fluxo previsto na Lei Orgânica e no Regimento Interno da Câmara de vereadores quando da aprovação de um Projeto de Lei Legislativo, não nos resta alternativa a não ser requerer ao Poder Executivo explicações das razões da não manifestação quanto aprovação ou devolução do referido Projeto de Lei, visto quie o mesmo foi aprovado nesta Casa de Leis por unanimidade e encaminhado ao Poder Executivo na data de 13 de março do corrente ano. Cabe ressaltar que o gabinete desta vereadora já entrou em contado por três vezes com a assessoria do gabinete do Prefeito afim de obter informações sobre os trâmites do Pro...