Ementa:
JUSTIFICATIVA
O Decreto de nº2.984 recebido por esta Casa Legislativa, não está em concordância com algumas normas da CL T, Art 6º Ficam vedadas a partir da publicação deste Decreto as seguintes despesas com pessoal na administração. Parágrafo único - Ficam suspensas por prazo indeterminado a contratação de servidor em caráter temporário, nomeações em cargos em comissão e em cargos efetivos e concessão de gratificações e outros adicionais e a contratação de estagiários. A suspensão de contratação por prazo indeterminado fere a nossa CLT, se ouver novamente o caso de pandemia ou se decretar estado de calamidade publica no Municipio, terá que ser contratado serviço emer...