Ementa:
JUSTIFICATIVA
A ausência de iluminação pública na região supracitada está causando medo e colocando em risco a segurança dos moradores. Essa extensão de rede é de suma importância, pois, a população daquele bairro esta avançando com suas casas através do Programa Lote Urbanizado mas não conseguem dar continuidade devido a falta de instalação da rede elétrica. A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) em sua resolução Nº 414 de 2010 conceitua a iluminação pública como sendo um Serviço Público, que tem por objetivo prover claridade aos logradouros, por outro lado se trata de um direito fundamental social, o mínimo para uma vida com dignidade de acordo com a Constituição Federal.