Ementa:
JUSTIFICATIVA
O local supracitado, encontra-se com sujeira e objetos não benéficos aos moradores que por ali circulam, podendo trazer até mesmo a proliferação de insetos e animais peçonhentos e por se tratar de uma cidade turística, é de suma importância manter limpa as ruas do nosso Município. Portanto, conforme Lei Nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, Art 2°, III e IV compreende-se que os cuidados com as áreas públicas são essenciais, logo a intensificação da limpeza é necessária, diminuindo assim o risco de proliferação de insetos e até mesmo em focos do mosquito Aedes Aegypti.
Além disso, faz-se necessário manutenção nas devidas ruas do bairro supracitado, pois, após...