Ementa:
O Vereador, com assento nesta Casa Legislativa, amparado no artigo 159 e Art. 163 do Regimento Interno e demais disposições legais, REQUER, ao Ilmo. sr. Renato Marcílio da Silva - Diretor-Presidente Executivo da empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul (SANESUL), que informe a esta Casa de Leis sobre no que se baseia a decisão da cobrança da taxa para religação e reativação do fornecimento de água, considerando a Lei Federal Nº 14.015, DE 15 DE JUNHO DE 2020 e a Lei Municipal, que proíbem a cobrança para efetuar este serviço.