Superlegis
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Superlegis
Câmara Municipal de Rio Verde
Referente à Data Publicação
31 - Requerimento 15/04/2024
Anexo
Protocolo: a6085abc
Última Movimentação: 17/04/24
Autoria: LIDIANE FARIAS DE SOUZA
Ementa:
JUSTIFICATIVA
 
Estamos reiterando o requerimento 170 de 31 de outubro de 2023, que até o momento não fora respondido. Temos recebido várias reclamações e indagações  em relação ao pagamento da CIP, Taxa de Iluminação Pública que em diversos casos se constitui maior que a taxa mínima de conexão a Rede Pública, para os usuários de placas solar.  O Código Tributário, prevê o percentual para cada faixa de consumo mas não especifica a fórmula, o que impede o cidadão de averiguar na Conta de Energia.   De posse das informações solicitadas poderemos entender  os valores e certificar se há alguma irregularidade na cobraça e assim podermos esclarescer a população quanto as dúvidas geradas pelos valores cobrados.
 
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Observações: • Aprovação do Requerimento nº 031/2024, de autoria da Vereadora Lidiane Farias de Souza, requerendo ao Exmo. Sr. Reus Antônio Sabedotti Fornari – Prefeito Municipal e a Sra. Carmen Santa Cruz – Secretária Municipal de Planejamento e Finanças que encaminhe a esta Casa: A forma como se calcula a (CIP) Contribuição para iluminação pública para usuários em geral e para os que possuem Sistema de Energia Solar com placas fotovoltaicas; Convênio com a Concessionária Energisa para a cobrança da CIP; Lei ou Decreto que institui a cobrança de iluminação pública, que sabemos ser legal; Valor do Kwh (Quilowatt-hora) cobrado no município; Como se procede o custeio de energia consumidas pelos prédios públicos na esfera municipal.
Tramitação
Data: 09/01/18
Destinatário: Secretaria
Ação: Em Trâmitação

Data: 09/01/18
Destinatário: Plenário
Ação: Em Trâmitação