Estamos reiterando o requerimento 170 de 31 de outubro de 2023, que até o momento não fora respondido. Temos recebido várias reclamações e indagações em relação ao pagamento da CIP, Taxa de Iluminação Pública que em diversos casos se constitui maior que a taxa mínima de conexão a Rede Pública, para os usuários de placas solar. O Código Tributário, prevê o percentual para cada faixa de consumo mas não especifica a fórmula, o que impede o cidadão de averiguar na Conta de Energia. De posse das informações solicitadas poderemos entender os valores e certificar se há alguma irregularidade na cobraça e assim podermos esclarescer a população quanto as dúvidas geradas pelos valores cobrados.
Observações:
• Aprovação do Requerimento nº 031/2024, de autoria da Vereadora Lidiane Farias de Souza, requerendo ao Exmo. Sr. Reus Antônio Sabedotti Fornari – Prefeito Municipal e a Sra. Carmen Santa Cruz – Secretária Municipal de Planejamento e Finanças que encaminhe a esta Casa: A forma como se calcula a (CIP) Contribuição para iluminação pública para usuários em geral e para os que possuem Sistema de Energia Solar com placas fotovoltaicas; Convênio com a Concessionária Energisa para a cobrança da CIP; Lei ou Decreto que institui a cobrança de iluminação pública, que sabemos ser legal; Valor do Kwh (Quilowatt-hora) cobrado no município; Como se procede o custeio de energia consumidas pelos prédios públicos na esfera municipal.