Superlegis

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21
Superlegis
Câmara Municipal de Rio Verde
Tramitação
Data da tramitação
09/01/18
Destinatário
Secretaria Plenário
Ação
Em Trâmitação
Data da tramitação
09/01/18
Destinatário
Secretaria
Ação
Em Trâmitação
Protocolo: d09ff751
Última Movimentação: 16/04/24
Autoria: LIDIANE FARIAS DE SOUZA
Ementa
“MOÇÃO DE APOIO 034/2024”
A Câmara Municipal de Vereadores de Rio Verde de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul,  vem à presença do governador do Estado de Mato Grosso do Sul, Excelentíssimo Senhor Eduardo Corrêa Riedel, apresentar a Moção de Apoio aos servidores inativos e pensionistas do Estado de Mato Grosso do Sul, que anseiam pela revogação das Leis Complementares que instituíram a cobrança da contribuição previdenciária aos aposentados e pensionistas civis e militares pertencentes ao quadro de servidores do Estado de Mato Grosso do Sul. Esta cobrança gerou consideráveis dificuldades financeiras e mental àqueles que ao longo de suas carreiras contribuíram para ter o direito de usufruir dos seus benefícios no futuro. 
É n...
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“MOÇÃO DE APOIO 034/2024” A Câmara Municipal de Vereadores de Rio Verde de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul,  vem à presença do governador do Estado de Mato Grosso do Sul, Excelentíssimo Senhor Eduardo Corrêa Riedel, apresentar a Moção de Apoio aos servidores inativos e pensionistas do Estado de Mato Grosso do Sul, que anseiam pela revogação das Leis Complementares que instituíram a cobrança da contribuição previdenciária aos aposentados e pensionistas civis e militares pertencentes ao quadro de servidores do Estado de Mato Grosso do Sul. Esta cobrança gerou consideráveis dificuldades financeiras e mental àqueles que ao longo de suas carreiras contribuíram para ter o direito de usufruir dos seus benefícios no futuro.  É notório que as dificuldades financeiras em tese vivenciadas pela autarquia previdenciária,  que demonstrou um possível déficit  atuarial demonstrado pela AGEPREV,  justificando assim a cobrança e/ou desconto,  não é de responsabilidade dos servidores,  pelo contrário,  os servidores públicos civis e militares sempre adimpliram  com suas obrigações quando em efetivo exercício dos cargos e funções que desempenharam até lograrem êxito de gozar da aposentadoria tão desejada. Portanto,  através do presente expediente,  sugerimos ao Excelentíssimo Senhor governador do Estado de Mato Grosso do Sul,  após pareceres jurídico e técnicos das secretarias correspondentes, uma reavaliação da alíquota e teto ou até mesmo a revogação das leis complementares que tratam do tema em comento.  Assim,  enviamos esta Moção de Apoio aos servidores públicos inativos do Estado de Mato Grosso do Sul e desejamos que o consenso na questão seja atingido.   Rio Verde de Mato Grosso – MS, 16 de abril de 2024.
Aprovação
Reprovado