Ementa:
A proposta de emenda à Constituição prevê a criminalização do porte e posse de substância ilícita entorpecente (que são aquelas ditas pela administração pública como tais) e faz a ressalva da impossibilidade da privação da liberdade do porte para uso; ou seja, o usuário não será, jamais, penalizado com o encarceramento, não há essa hipótese. O usuário não pode ser criminalizado por ser dependente químico; a criminalização está no porte de uma substância, tida como ilícita, que é absolutamente nociva por sua própria existência.
A ideia da PEC é inserir no art. 5º da Constituição a determinação de que é crime a posse ou porte de qualquer quantidade de droga ou entorpecente “sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”
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Observações:
O Vereador que esta subscreve, vem na forma regimental, após aprovação em plenário, que seja encaminhada Moção de Congratulação ao Senador e Presidente do Senado Rodrigo Pacheco – PSD/MG, pela PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 45/2023.