Ementa:
Diante das graves ameaças à vida, esta moção é motivada pela movimentação iniciada logo após a publicação no D.O.U. do dia 3 de abril próximo passado, da Resolução CFM n. 2.378, de 21 de março de 2024, com o fito de a menoscabar e desqualificar. A referida Resolução prescreve em seu art. 1º que:
‘‘Art. 1º É vedado ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas.’’
A assistolia consiste na introdução de cloreto de potássio diretamente no coração do nascitur...
Observações:
• Aprovação da Moção de Apoio nº 042/2024, de autoria do Vereador Amauri Olartechea, ao Congresso Nacional, em razão do movimento ofensivo ao Conselho Federal de Medicina – CFM, iniciando com a publicação da Resolução CFM n. 2.378/2024, que seja desagravado o referido Conselho, e mantido em suas atribuições próprias;