Ementa: JUSTIFICATIVA
Justifica-se este requerimento pelo dever de fiscalização inerente ao mandato legislativo e pela necessidade de transparência na execução de recursos públicos. Conforme preconiza o artigo 70 da Constituição Federal, a Administração Pública tem a obrigatoriedade de prestar contas e garantir a boa aplicação dos recursos oriundos de emendas parlamentares, assegurando o benefício à população.
Considerando que a saúde é um direito fundamental, conforme previsto no artigo 196 da Constituição, e que a destinação de recursos para infraestrutura das unidades ESF visa garantir um atendimento digno e de qualidade à população, é imprescindível compreender os motivos pelos quais a referida emenda ainda não foi efetivada.
Dessa forma, solicita-se escla...