O Vereador, signatário, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 113, parágrafo VII e artigo 125 do
Regimento Interno, INDICA ao Exmo. Sr.: Mário Alberto Kruger – Prefeito Municipal, através da
Secretaria competente, a manutenção do trator que atende ao Programa da Agricultura Familiar.
J U S T I FI C A T I V A
A indicação se faz necessária, pois o referido trator encontra-se sem condiçoes de uso.