Ementa:
O Vereador, signatário, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 163 do Regimento Interno, INDICA ao Exmo. Sr.: Mario Alberto Kruger – Prefeito Municipal, para que o mesmo viabilize através da Secretaria Competente, que o serviços de limpeza no Bairro Nova Esperança.
J U S T I F I C A T I V A
A indicação é justa uma vez que devido a manutenção de limpeza das vias e praças públicas conserva-se melhor a qualidade de saúde pública e qualidade de vida.