Ementa:
Os Vereadores que a este subscrevem, com assento nesta Casa Legislativa, amparados nos artigo 159 e 160 do Regimento Interno e demais disposições legais, requerem ao Exmo. Sr. Anivaldo Moraes de Almeida - Presidente desta Casa de Leis, alteração dos incisos II e III do Art.40 do Regimento Interno da Câmara Municipal, o qual passará ter a seguinte redação: Alteração no Art.40 A eleição da Mesa Diretora ou para prenchimento de quaçlquer vaga far-se-á por escrutino secreto e por maioria simples de votos, observadas as seguintes exigencias e formalidades; I. Presença absoluta da maioria dos Vereadores. II. Chamada dos Vereadores, que receberão envelopes autenticados com a rubrica do Presdiente da Mesa.
III. No caso de haver uma ou mais chapas concorrentes, seus registros serão feit...