Superlegis
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Superlegis
Câmara Municipal de Rio Verde
Referente à Data Publicação
2 - Emenda Modificativa 16/08/17
Protocolo: 62cd964c
Última Movimentação: 17/08/17
Autoria: Emenda Modificativa
Ementa:
Justificativa

A Câmara Municipal é um órgão fiscalizador do óder Executivo conforme dispõe o art. 55 da Lei Orgânica do Município e no Art. 24 da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul.

Por isso, esta Casa Legislativa assegura o seu direito legítimo de redlizar às emendas que achar necessária ao Projeto de Lei da Propo|ta Orçamentária, adequando-o, de forma mais técnica, conforjne dispõe a  Lei Orgânica do Município....
Sessões:

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Parecer: Pedido
Responsável: Marta Gomes Nantes
Tramitação