A Câmara Municipal é um órgão fiscalizador do óder Executivo conforme dispõe o art. 55 da Lei Orgânica do Município e no Art. 24 da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul.
Por isso, esta Casa Legislativa assegura o seu direito legítimo de redlizar às emendas que achar necessária ao Projeto de Lei da Propo|ta Orçamentária, adequando-o, de forma mais técnica, conforjne dispõe a Lei Orgânica do Município....