Art. Io Fica estabelecido o Subsídio mensal do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais para o período de Io de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028 da seguinte forma:
I - Fica fixado o subsídio do Prefeito Municipal no valor de R$ 31.000,00;
II - Fica fixado o subsídio do Vice-Prefeito no valor de R$ 18.600,00;
III - Fica fixado o subsídio dos Secretários Municipais no valor de R$ 14.120,00.