Referente à | Data Publicação |
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14 - Projeto de Lei do Executivo | 26/06/24 |
rioverde/law-projects/5eQSxlJyFh1M74XpXWjmqeuyTeNLpYcY.pdf | 03/07/24 |
rioverde/law-projects/mup2EjGsSoO64P4tDgD4QZHe4T0uEKl3.pdf | 03/07/24 |
rioverde/law-projects/Se3PsymyLF6lYj61zLVzn4Nl8ET19Nl9.pdf | 03/07/24 |
Parágrafo único. O nível salarial, carga horária e requisitos encontram-se devidamente definido no Anexo I, Tabela I desta Lei.
Art. 2S Em virtude das vagas criadas no artigo anterior, o Anexo I, Tabela I da Lei Complementar n2 52/2022, passa a vigorar em conformidade do Anexo desta Lei.
Art. 32 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Rio Verde de Mato Grosso/MS, em 25 de junho de 2024...