Parágrafo único. O nível salarial, carga horária e requisitos encontram-se devidamente definido no Anexo I, Tabela I desta Lei.
Art. 2S Em virtude das vagas criadas no artigo anterior, o Anexo I, Tabela I da Lei Complementar n2 52/2022, passa a vigorar em conformidade do Anexo desta Lei.
Art. 32 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Rio Verde de Mato Grosso/MS, em 25 de junho de 2024...