Referente à | Data Publicação |
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11 - Projeto de Lei do Legislativo | 26/06/24 |
rioverde/law-projects/Y2T9aGXGocTDtmgO9lwPfmKl09gvheXQ.pdf | 26/06/24 |
Art.2° Além da exposição dos motivos, deverá conter na placa que trata esta Lei o telefone do órgão público responsável pela obra, prazo de paralisação e/ou prazo de retomada dos trabalhos.
§1° A placa deverá ser colocada em local e tamanho visÃvel aos cidadãos, nos moldes e dimensões de um outdoor convencional.
§2° A instalação da placa é de incumbência do órgão público responsável pela obra.
Art.3° Ultrapassado o prazo de paralisação de que trata o art. 1“desta Lei, o órgão público responsável pela obra deverá remeter Ã...