Referente à | Data Publicação |
---|---|
11 - Projeto de Lei do Executivo | 16/07/24 |
rioverde/law-projects/qHDus8jJoLTp3nuVugNiNn9YNCrz9NTm.pdf | 24/10/24 |
rioverde/law-projects/OM1NoMiGWNwKh0MwE0tkhpwgyDvHE2xJ.pdf | 24/10/24 |
rioverde/law-projects/Mujh8ndOTJEOTzz8oalotOt0SABoh7XU.pdf | 24/10/24 |
rioverde/law-projects/RVpq2C7za17sn7o6BYGHwthC5POVAqUz.pdf | 24/10/24 |
§ 2o - O Município observará as determinações relativas a transparências de Gestão Fiscal, estabelecidas no art. 48 da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal e dos art. 4° e 44 da Lei Federal n° 10.257 de 10 de julho de 2001- Estatuto da Cidade.
Nenhum sessão encontrada no momento.