Referente à | Data Publicação |
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26 - Projeto de Lei | 09/09/24 |
rioverde/law-projects/2bp2BJ1rpiuu5wgGmzG4f76WGl0ts1zP.pdf | 24/10/24 |
rioverde/law-projects/vM9VDsUmioHYgkc9g8tf32S6IMSiimep.pdf | 24/10/24 |
rioverde/law-projects/Nd1CwNFe5RCbbW2pEsyw3sqbqLDVK7C1.pdf | 24/10/24 |
rioverde/law-projects/LETlxkXXYmhBpie5Wv7pSiXg4bTgeouT.pdf | 24/10/24 |
Art. 2o O programa terá por finalidade:
I - A promoção e prevenção, mediante ações permanentes dentro do espaço escolar:
II - As ações serão quinzenais, em rodas de conversas programadas e executas pela equipe pedagógica em espaço lúdico na própria escola;
III - Autorizada a participação de profissionais da rede conveniada do Município ou voluntários da sociedade civil, das áreas de psicologia, pedagogia, psiquiatria e terapia ocupacionaL
Art. 3o A presente lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo.
Art. 4o Esta lei en...