Referente à | Data Publicação |
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25 - Projeto de Lei | 09/09/24 |
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rioverde/law-projects/cCK8gUm1nsv8Fu5mKC2OCFGDGpkdpUGo.pdf | 24/10/24 |
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§1°. Para fins desta lei, considera-se bem de interesse comum a todos os munícipes, toda vegetação arbórea e florestal existente ou que venha a existir em vias, logradouros e espaços públicos.
Art. 2o O Programa de que trata o artigo Io, terá por finalidade a distribuição gratuita de espécies nativas de mudas de arvores à comunidade, visando à seleção de espécies mais adequadas para o plantio urbano e rura...