Superlegis

Documentos:
15960
Projetos de Lei:
347
Sessões:
240
Vereadores:
21
Superlegis
Câmara Municipal de Rio Verde
Tramitação
Data da tramitação
22/10/2024 09:15
Prazo
Prazo não definido
Número da Licitação
Número do Contrato
Destinatário
Plenário Plenário
Ação
Encaminhado
Observação
Data da tramitação
22/10/2024 09:15
Prazo
Prazo não definido
Número da Licitação
Número do Contrato
Destinatário
Plenário Plenário
Ação
Encaminhado
Observação
Data da tramitação
16/09/2024 12:27
Prazo
Prazo não definido
Número da Licitação
Número do Contrato
Destinatário
Plenário Plenário
Ação
Encaminhado
Observação
Data da tramitação
16/09/2024 12:27
Prazo
Prazo não definido
Número da Licitação
Número do Contrato
Destinatário
Plenário Plenário
Ação
Encaminhado
Observação
Data da tramitação
09/09/2024 12:24
Prazo
Prazo não definido
Número da Licitação
Número do Contrato
Destinatário
Plenário Plenário
Ação
Encaminhado
Observação
Data da tramitação
09/09/2024 12:24
Prazo
Prazo não definido
Número da Licitação
Número do Contrato
Destinatário
Secretaria Plenário
Ação
Encaminhado
Observação
Data da tramitação
09/09/2024 09:19
Prazo
Prazo não definido
Número da Licitação
Número do Contrato
Destinatário
Secretaria Secretaria
Ação
Encaminhado
Observação
Data da tramitação
09/09/2024 09:19
Prazo
Prazo não definido
Número da Licitação
Número do Contrato
Destinatário
Secretaria Secretaria
Ação
Encaminhado
Observação
Data da tramitação
09/09/2024 09:18
Prazo
Prazo não definido
Número da Licitação
Número do Contrato
Destinatário
Secretaria
Ação
Encaminhado
Observação
Protocolo: 386c6618
Última Movimentação: 16/10/24
Autoria: Projeto de Lei
Ementa
 Art. Io Fica instituído, no município de Rio Verde de Mato Grosso/MS, o Programa Municipal de Arborização, destinado a desenvolver ações para implantação, gestão e conservação ambiental das áreas urbanas e rurais, com o objetivo de ampliar a cobertura vegetal e florestal, promovendo a arborização do município.

 

§1°. Para fins desta lei, considera-se bem de interesse comum a todos os munícipes, toda vegetação arbórea e florestal existente ou que venha a existir em vias, logradouros e espaços públicos.

 

Art. 2o O Programa de que trata o artigo Io, terá por finalidade a distribuição gratuita de espécies nativas de mudas de arvores à comunidade, visando à seleção de espécies mais adequadas para o plantio urbano e rura...
Parecer
Pedido
Responsável
Verª. Cleisymaira Paes de Souza Milléo
Aprovação
Reprovado