Art. 32 Para atender o disposto nesta Lei Complementar fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial e suplementar até o montante das dotações orçamentárias das unidades que fazem parte das alterações propostas nesta Lei, e a promover, no orçamento do exercício 2025, os necessários ajustes à presente alteração, como a mudança no nome das unidades orçamentárias, criação de elementos de despesa, de programa e de projetos que se fizer necessário, bem como nas dotações de recursos orçamentários necessários à sua implementação, nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei Federal n° 4.320/64 e seus parágrafos, observando em todos os casos os limites estabelecidos na Lei n. na Lei n. 1.425 de 12 de agosto de 2024.
Art. 2° Esta Em...