Referente à | Data Publicação |
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1 - Projeto de Lei do Executivo | 22/01/25 |
rioverde/law-projects/6kCoqmMMtzrCrqFPU8MTMyQrfxEZz1Y9.pdf | 22/01/25 |
Parágrafo Único: os incentivos concedidos nos termos desta lei, serão formalizados através de Decreto expedido pelo Prefeito Municipal.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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