Parágrafo único. Não poderão participar dos sorteios:
I - o Prefeito e o Vice-Prefeito;
II - os Secretários Municipais;
III - os Vereadores;
IV - as pessoas físicas e jurídicas imunes ou isentas, parcial ou totalmente, nos termos da Lei. Art. 3° Poderá participar do Programa o contribuinte, pessoa física ou jurídica, proprietário ou possuidor a qualquer título de imóvel urbano, inscrito no Cadastro Imobiliário do Município, que co...