Ementa
Art. 2° - Os créditos discriminados abaixo no valor de R$ 974.886,13 (novecentos e setenta e quatro mil, oitocentos e oitenta e seis reais e treze centavos), terão como fonte de Recursos, o Superávit Financeiro conforme o Inciso I § 1o do artigo 43 da Lei 4.320/64.
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