Art. 4° A Câmara Municipal reunir-se-á anualmente, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de r de agosto a 22 de dezembro de cada ano, quando se encerrará a sessão legislativa, sendo que, ao início de cada legislatura, a primeira sessão legislativa será instalada no dia 15 de fevereiro. (NR) (Resolução n” 011 de 13 de novembro de 2018) § 2" Quando caírem em sábados, domingos ou feriados, as reuniões previstas para as datas fixadas na Lei Orgânica Municipal serão transferidas para o primeiro dia útil subsequente.
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