Art. 3°. Cópia deste Decreto deverá ser entregue na Serventia, para ciência de todos os funcionários desta Câmara Municipal.
Art. 4°. Fica desde já justificada a alteração constante no artigo Io.
Art. 5°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal...