Art. 3° - Os créditos discriminados abaixo no valor de R$ 799.842,68 (setecentos e noventa e nove mil, oitocentos e quarenta e dois reais e sessenta e oito centavos) terão como fonte de Recursos, a anulação Parcial de dotações conforme o Inciso III § 1o do artigo 43 da Lei 4.320/64.