Art. 2° Em virtude da referida revisão, ficam alteradas as tabelas de I a V, constante do Anexo 1 da Lei Complementar n° 17/2010, passando a vigorar em conformidade com esta lei.
Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.