Referente à | Data Publicação |
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22 - Projeto de Lei do Executivo | 23/04/25 |
rioverde/law-projects/WFF5XzitXdDbNUpPTuR3RllaYDIA3vjN.pdf | 05/05/25 |
I - Pagamento à vista: remissão de 100% (cem por cento) dos juros e multas incidentes sobre o débito;
II - Pagamento parcelado:
a) Em até 04 (quatro) parcelas mensais: redução de 90% (noventa por cento) dos juros e multas;
b) Em até 12 (doze) parcelas mensais: redução de 60% (sessenta por cento) dos juros e multa.
Art. 3o - As penalidades advindas de processos administrativos fiscais tributários, desde que liquidadas juntamente com os créditos tributários mencionados no artigo 2o, terão redução de 95% (noventa e cinco por cento) do valor da penalidade.
Art. 4o - O valor mínimo de cada parcela não...