Referente à | Data Publicação |
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20 - Projeto de Lei do Executivo | 25/04/25 |
rioverde/law-projects/szg4AvfcdLy6jfJT00pgIv7ByirM1Hdn.pdf | 07/05/25 |
rioverde/law-projects/Oj9mjzCBBwUnp17IJ2Jl2WpOtnZSGHcQ.pdf | 07/05/25 |
Art. 6° O Poder Executivo regulamentará o programa de recadastramento por Decreto, o qual estabelecerá, dentre outras disposições, o prazo para recadastramento espontâneo.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.