Em cumprimento ao disposto no art. 16 da Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal estabelecendo que a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes.
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