Referente à | Data Publicação |
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19 - Projeto de Lei do Executivo | 29/04/25 |
rioverde/law-projects/M3kXS5eg8ItKk2U266e05mUgcjcn2xyb.pdf | 07/05/25 |
rioverde/law-projects/FH1Q4WU22oFVC1rx7AvuggmLR3G03DCL.pdf | 16/07/25 |
Art. 2o - Em consonância com o art. 165, §2°, da Constituição Federal, a lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública para 2026, especificadas nos Anexos a este Projeto de Lei, as quais terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária para 2026, não se constituindo, porém, em limite à programação das despesas e nem para estimativa de receita, que poderá variar de conformidade com o cenário económico, também estabelece as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orienta a elaboração da lei orçamentária anual, dispõe sobre as alteraçõ...