§2° - O reajuste de que trata esta lei incidirá sobre a parcela remuneratória incorporada pela Lei n° 529/93 aos servidores ativos e nos proventos de aposentadoria dos servidores inativos do Poder Executivo Municipal, segurados do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Rio Verde de Mato Grosso - RIO VERDE PREV, que possuem benefícios com paridade.
Art. 2° - Em virtude da referida revisão, fica alterada as tabelas de 1 e 2, constante do Anexo II da Lei Complementar n° 52/2022, passando a vigorar em conformidade desta Lei.
Art. 3°...