O plebiscito é previsto no art. 14, inciso I’ da Constituição Federal e se trata de um instrumento de consulta direta à população sobre tema relevante de natureza política, administrativa ou territorial, sendo realizado antes da decisão legislativa que depende da vontade popular.
No caso de alteração de nome de Município, a consulta visa garantir que a mudança reflita a vontade expressa da comunidade local. O plebiscito, no Estado de Mato Grosso do Sul, é organizado pelo Tribunal Regional Eleitoral, conforme previsão legal, e é condição obrigatória para que a Assembleia Legislativa do Estado possa deliberar sobre a alteração pretendida.