Superlegis
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Superlegis
Câmara Municipal de Rio Verde
Referente à Data Publicação
1 - Projeto de Lei do Executivo 10/06/25
rioverde/law-projects/DtlEPCZ7JCA2hI574fhXAVopoNT8PWzo.pdf 11/06/25
Protocolo: 1ec962b1
Última Movimentação: 11/06/25
Autoria: Projeto de Lei do Executivo
Ementa:
CONCEITO DE PLEBISCITO.

 

O plebiscito é previsto no art. 14, inciso I’ da Constituição Federal e se trata de um instrumento de consulta direta à população sobre tema relevante de natureza política, administrativa ou territorial, sendo realizado antes da decisão legislativa que depende da vontade popular.

 

No caso de alteração de nome de Município, a consulta visa garantir que a mudança reflita a vontade expressa da comunidade local. O plebiscito, no Estado de Mato Grosso do Sul, é organizado pelo Tribunal Regional Eleitoral, conforme previsão legal, e é condição obrigatória para que a Assembleia Legislativa do Estado possa deliberar sobre a alteração pretendida.
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Sessões:

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Parecer: Pedido
Responsável: Réus Antonio Sabedotti Fornari
Tramitação
Data: 10/06/2025 07:40

Destinatário: Secretaria

Ação: Encaminhado

Data: 10/06/2025 07:40

Destinatário: Secretaria

Ação: Encaminhado