Referente à | Data Publicação |
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1 - Projeto de Lei do Executivo | 10/06/25 |
rioverde/law-projects/DtlEPCZ7JCA2hI574fhXAVopoNT8PWzo.pdf | 11/06/25 |
O plebiscito é previsto no art. 14, inciso I’ da Constituição Federal e se trata de um instrumento de consulta direta à população sobre tema relevante de natureza política, administrativa ou territorial, sendo realizado antes da decisão legislativa que depende da vontade popular.
No caso de alteração de nome de Município, a consulta visa garantir que a mudança reflita a vontade expressa da comunidade local. O plebiscito, no Estado de Mato Grosso do Sul, é organizado pelo Tribunal Regional Eleitoral, conforme previsão legal, e é condição obrigatória para que a Assembleia Legislativa do Estado possa deliberar sobre a alteração pretendida.
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