Art. 2° - Os créditos discriminados abaixo no valor de R$ 102.442,26 (Cento e dois mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e vinte e seis centavos) terão como fonte de Recursos, a anulação Parcial de dotações conforme o Inciso III § 1o do artigo 43 da Lei 4.320/64.
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