Art. 1 - Fica instituída a Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral publicada na legislação educacional brasileira, integrada na Constituição Federal, nos artigos 205, 206 e 227; no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 9.089/1990); na Lei de Diretrizes e Bases (Lei n° 9394/1996), nos artigos 34 e 87; No Fundo Nacional de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Lei n° 14.113/2020); No Plano Nacional de Educação (Lei n° 13.005 de 25/06/20214); no Plano Municipal de Educação de Rio Verde de Mato Grosso/MS (Lei de criação n° 1.076 de 18/06/2015, alterado pela Lei n° 1.133 de 17 de outubro de 2017 e prorrogado prazo de vigência até 31/12/2025, conforme Lei n° 1....