I - O Conselho Municipal de Saúde terá sua organização e normas de funcionamento definidas em regimento próprio, elaborado e aprovado pelo mesmo, em consonância com as com ordenamento jurídico e legislação concernente ao Sistema Único de Saúde.
Art. 2o - O Conselho Municipal de Saúde será composto por 12 membros titulares e seus respectivos suplentes, representantes de entidades e instituições na seguinte forma.
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