O presente Projeto de Lei visa alterar o inciso I do parágrafo único do artigo 2º da Lei Municipal nº 1.335/2022, com redação dada pela Lei nº 1.465/2025, a fim de aprimorar o processo de avaliação para provimento do cargo em comissão de Diretor dos Centros de Educação Infantil e Escolas da Rede Municipal de Ensino.
A alteração proposta tem como objetivo garantir maior organização, segurança, lisura e igualdade de condições durante a realização da prova objetiva de seleção. Ao determinar que a prova seja aplicada no formato online,
porém de forma presencial, nas salas de tecnologia das Unidades Escolares, assegura-se que todos os candid...