Art. 2o - O COINTA, por meio de Lei Especifica, nos termos do art, 37, inciso XIX, da Constituição Federal integra a Administração Indireta do Executivo Municipal de Rio Verde de Mato Grosso/MS e tem por finalidade a realização dos interesses comuns dos entes consorciados na implementação de suas múltiplas políticas públicas.
Art. 3o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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