Art. 2° Fica criado os cargos e vagas a seguir delineados, acrescentando na Lei Complementar Municipal n° 17/2010, a saber:
Art. 3° Em virtude das vagas criadas no artigo anterior, a Tabela Única do Anexo II, da Lei Complementar n° 17/2010, passa a vigorar em conformidade do Anexo desta Lei.
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.