Referente à | Data Publicação |
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13 - Projeto de Resolução | 15/09/25 |
rioverde/law-projects/sOLgaiSrbUtqZE61GsVUexRGhxI8KcmB.pdf | 17/09/25 |
Art. 2o A eleição de que trata o artigo anterior será realizada de acordo com as regras previstas no Regimento Interno da Câmara Municipal de Rio Verde de Mato Grosso e nos termos desta Resolução.
Art. 3o A eleição para a escolha dos membros da Mesa Diretora deverá observar o seguinte: