Referente à | Data Publicação |
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42 - Projeto de Lei do Executivo | 02/10/25 |
rioverde/law-projects/G2xFc1HZAX54sZsVmSBJU4l1SF5iLWvK.pdf | 08/10/25 |
Art. 3o A afetação da área desafetada para a construção de unidades habitacionais de interesse social visa atender à demanda por moradia digna para famílias de baixa renda, em conformidade com a função social da propriedade e da cidade, e com os princípios da política urbana estabelecidos na Constituição Federal e no Estatuto da Cidade.