I. DA FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL
O veto encontra amparo nos fundamentos de inconstitucionalidade formal e contrariedade ao interesse público, conforme previsto na Lei Orgânica Municipal e na sistemática constitucional de separação dos Poderes.
II. DA INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL POR VIOLAÇÃO À RESERVA DE INICIATIVA
O projeto de lei em análise incorre em vício de inconstitucionalidade formal por usurpar a competência privativa do Chefe do Poder Executivo para iniciar proposições legislativas sobre organização administrativa e gestão de serviços públicos