Referente à | Data Publicação |
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43 - Projeto de Lei do Executivo | 20/10/25 |
§3° A decisão final sobre a concessão de licença para tais atividades será de ato discricionário do Prefeito Municipal, fundamentado no parecer técnico e no interesse público.
Art. 2o Excetuam-se da aplicação desta Lei os empreendimentos que já possuíam licença ambiental válida e em vigor, emitida pelos órgãos competentes, anteriormente à data de sua...