| Referente à | Data Publicação |
|---|---|
| 43 - Projeto de Lei do Executivo | 20/10/25 |
| rioverde/law-projects/NrwOrsWKfPEB5JclZzQX60QR3MtmEiwi.pdf | 06/11/25 |
§3° A decisão final sobre a concessão de licença para tais atividades será de ato discricionário do Prefeito Municipal, fundamentado no parecer técnico e no interesse público.
Art. 2o Excetuam-se da aplicação desta Lei os empreendimentos que já possuíam licença ambiental válida e em vigor, emitida pelos órgãos competentes, anteriormente à data de sua...