Art. 2o- O crédito de que trata o artigo anterior será aberto com base em Excesso de Arrecadação, nos termos do art. 43, §1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320/64, tendo como fonte de recursos os repasses provenientes de Emenda Parlamentar Individual Federal, classificados na Fonte 1.700.3110 - Transferências da União- Emendas Parlamentares Individuais.
Art. 3o - A inclusão da nova dotação orçamentária será realizada com o seguinte desdobramento:
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