| Referente à | Data Publicação |
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| 8 - Emenda Impositiva | 11/11/25 |
| 41 - Projeto de Lei do Legislativo | 26/08/25 |
| Justificativa de escolha da entidade: A escolha da Secretaria Municipal de Saúde como entidade beneficiária desta emenda impositiva fundamenta-se em sua competência legal para gerir, planejar e executar ações voltadas à atenção básica em saúde, conforme estabelece a Lei Orgânica do Município, a Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde) e as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS). A destinação dos recursos à referida secretaria tem por objetivo fortalecer a estrutura física da Unidade Básica de Saúde (UBS), garantindo condições adequadas de trabalho aos profissionais e um ambiente digno e acolhedor ao...
Sessões:
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Responsável: Ver. Washington Jefferson de Castro (Tom Castro)
Tramitação
Data: 07/11/2025 11:21
Destinatário: Secretaria
Ação: Encaminhado
Data: 07/11/2025 11:21
Destinatário: Secretaria
Ação: Encaminhado
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